A legislação é um aceno aos empreendedores ao desburocratizar processos e alterar pontos da lei trabalhista
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20/09 a medida provisória da Liberdade Econômica, tornando-a definitiva. A Lei diminui a burocracia para quem quer abrir um negócio, especialmente pequenas e médias empresas com atividade baixo risco.
Dentre os principais pontos da Lei 13.874/2019 estão:
- O fim da exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades consideradas de baixo risco;
- Limita as opções pelas quais o Poder Público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços;
- Permita a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
- Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples;
- Criação da carteira de trabalho digital, tendo como identificação o número do CPF;
- Funcionários de empresas com mais de 20 funcionário podem, por meio de acordos individuais e coletivos, ficar sem registrar o ponto de entrada e saída. No caso de empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
- Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade, se expirar, a solicitação será automaticamente aprovada;
- Cria a figura do abuso regulatório, que enquadra situações em que o poder público passe dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
- Papeis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
- Proíbe a exigência de certidão sem previsão em lei;
- Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
- Define conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
- Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser listados no Código Civil;
- Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
- Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.