Bandeira Vermelha Curitiba – COVID-19
Prezados Associados,
Nossa Assessoria Jurídica interpretou o Decreto Municipal N? 600/2021 e Decreto N° 1903/2021 do Governo do Estado do Paraná, divulgado no dia 19 de março e que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública.
A Bandeira Vermelha foi estendida para o município de Curitiba e incluída para outros municípios como: Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul até o dia 28 de março.
O Decreto determina que a atividade de transporte rodoviário de cargas está enquadrada na lista de atividade essenciais, conforme artigo abaixo:
XIX - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Em relação ao setor administrativo das transportadoras, o mesmo faz parte da cadeia logística. Desta forma, o setor administrativo pode atuar ‘in loco’, adequando o expediente dos seus trabalhadores com restrição de horários, na modalidade de atendimento e capacitação do funcionamento definidos no decreto, em seu artigo 4º, § 2º e §3º com a sugestão, conforme a determinação do Decreto acima citado, com "priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível".
Recomendamos que cada Associado avalie seu portfólio de serviços e ajuste o Decreto Municipal às características de seu negócio. Em caso de dúvidas, favor consultar nossa Assessoria Jurídica.
Recomendamos também, um grande esforço junto aos vossos colaboradores e familiares, para vencermos esse grande desafio da nossa sociedade.
Gerson V. Medeiros
Presidente em Exercício
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.