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comunicação

Institucionais 22/03/2021 - por SETCEPAR

Medidas Restritivas Decreto Municipal Nº 600 / Decreto N° 1903 do Governo do Estado do Paraná

Bandeira Vermelha Curitiba – COVID-19

Medidas Restritivas Decreto Municipal Nº 600 / Decreto N° 1903 do Governo do Estado do Paraná

Prezados Associados,

Nossa Assessoria Jurídica interpretou o Decreto Municipal N? 600/2021 e Decreto N° 1903/2021 do Governo do Estado do Paraná, divulgado no dia 19 de março e que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública.

A Bandeira Vermelha foi estendida para o município de Curitiba e incluída para outros municípios como: Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul até o dia 28 de março.

O Decreto determina que a atividade de transporte rodoviário de cargas está enquadrada na lista de atividade essenciais, conforme artigo abaixo:

XIX - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Em relação ao setor administrativo das transportadoras, o mesmo faz parte da cadeia logística. Desta forma, o setor administrativo pode atuar ‘in loco’, adequando o expediente dos seus trabalhadores com restrição de horários, na modalidade de atendimento e capacitação do funcionamento definidos no decreto, em seu artigo 4º, § 2º e §3º com a sugestão, conforme a determinação do Decreto acima citado, com "priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível".

Recomendamos que cada Associado avalie seu portfólio de serviços e ajuste o Decreto Municipal às características de seu negócio. Em caso de dúvidas, favor consultar nossa Assessoria Jurídica.

Recomendamos também, um grande esforço junto aos vossos colaboradores e familiares, para vencermos esse grande desafio da nossa sociedade.

Gerson V. Medeiros
Presidente em Exercício

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