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comunicação

Institucionais 22/08/2019 - por SETCEPAR

Medida Provisória da Liberdade Econômica

A MP busca reduzir a burocracia para os negócios da inciativa privada

Medida Provisória da Liberdade Econômica

A MP da Liberdade Econômica estabelece garantias para o livre mercado e prevê isenção e alvarás e licenças para startups, entre outras medidas. Também estabelece algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas. Na avaliação do Governo Federal, as alterações podem gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

Confira os principais pontos da MP da Liberdade Econômica:

- Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco;

- Aprovação tácita (no momento de protocolo de um ato público de liberação, o particular deve receber um prazo para análise do pedido e, se transcorrido ele sem resposta da administração, considera-se aprovada a solicitação para todos os efeitos legais);

- Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (o procedimento de AIR passa a ser obrigatório para a administração pública federal direta e indireta);

- Liberação de atividade econômica em qualquer dia ou horário (horários de estabelecimento são livres, podendo os municípios somente os delimitarem em razões de Poluição Sonora e vizinhança);

- Equiparação do documento digital ao físico (possibilidade de arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou digital, de forma a manter a integridade e autenticidade. Assim, se equiparará a documento físico original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou privado);

- Definição dos conceitos de desconsideração da personalidade jurídica (os parâmetros para desconsideração da personalidade jurídica passam a ser definidos através de parágrafos no art. 50 do Código Civil);

- Liberação de definição de preço, salvo restrição em lei;

- Abuso de solicitação de medidas ou prestações compensatórias ou mitigatórias no direito urbanístico (em situações como Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV -, o poder público deverá observar diretrizes para não abusar de sua possibilidade de requerimento contra empreendedores);

- Definição de parâmetros para interpretação e contratos (os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser listados no Código Civil, garantida também a liberdade das partes de os pactuar conforme contrato);

- Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação (maneira com que leis e regulamentações são interpretadas vinculará a administração isonomicamente);

- Regularização da sociedade limitada unipessoal (as sociedades limitadas passam a ser permitidas para terem somente um sócio);

- In dubio pro libertatem como regra de interpretação (em caso de dúvida na interpretação e normas de direito civil, empresarial, econômico e urbanístico, o juiz deve decidir de maneira que preserve os atos e contratos dos particulares);

- Segurança e preservação jurídica dos contratos (ressalta a segurança jurídica de revisão excepcional e mínima, bem como as possibilidades de definição de cláusulas de interpretação, alocação de risco, entre outros);

- Responsabilidade limitada em fundos de investimento (fundos de investimento passam a ser previstos no Código Civil, garantindo sua natureza especial e poderão, então, ter regimes de responsabilidade limitada);

- Afastamento de normas infralegais desatualizadas (o particular poderá, se demonstrado os requisitos a serem estabelecidos em decreto presidencial, afastar a aplicação de normas infralegais que esteja desatualizadas em relação aos padrões internacionais);

- Proibição de exigência de certidão sem previsão de lei (impede que a administração exija a apresentação de uma certidão sem previsão em lei);

- Incorporação da MPV 876 (o relatório aprovado em comissão mista da MPV 876 foi incorporado no PLV, de maneira a permitir no Brasil a abertura e o fechamento automático de empresas através das juntas comerciais);

- Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação (durante fase de testes e implementações de produtos e serviços inovadores, o empreendedor fica dispensado de atos públicos de liberação de qualquer tipo, ressalvada a inscrição tributária adequada);

- Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis (certidões de óbito ou nascimento, por exemplo, não poderão amis ter prazo de validade);

- Abuso regulatório (define situações que o Estado abusa de seu poder de regular para indevidamente prejudicar a atividade econômica do cidadão);

- Carteira de trabalho digital;

- Revezamento de trabalho nos domingos (o descanso semanal poderá ser revezado para não acontecer necessariamente aos domingos, ressalvada uma vez a cada quatro semanas, sendo que o direito de recebimento em dobro pelo dia de trabalho é garantido ao trabalhador. Podendo ser compensado por folga além do dia de descanso semanal).

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