Ainda assim, implantação não será imediata, não sendo por ora exigida a geração e emissão
Foi publicada a Lei nº 14.206, datada de 27 de setembro de 2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. A implantação não será imediata, não sendo por ora exigida sua geração e emissão, pois depende da regulamentação da lei. Posteriormente deve ser estabelecido um calendário de implementação para a nova diretriz. Como não tem aplicação imediata, as ofertas de emissão do DT-e por ora não devem ser levadas em conta.
O transportador deve aguardar a regulamentação e novas orientações da NTC&Logística que já encaminhou Ofício ao Minfra se colocando à disposição para discutir e colaborar na implementação do DT-e, junto o Grupo de Trabalho responsável pela sua especificação e implantação, instituído pela Portaria nº 488, de 23 de abril de 2021, nas operações que envolvam o transporte rodoviário de cargas.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.