Setcepar obteve liminar contra a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, em favor de transportadora multada várias vezes por trafegar na BR 476, entre os Km 120 e 142, “Linha Verde”, em horário não permitido
A assessora jurídica do Setcepar, Dra. Lucimar Stanziola, obteve liminar contra a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, em favor de uma transportadora que foi multada várias vezes por trafegar na BR 476, entre os Km 120 e 142, “Linha Verde”, em horário não permitido.
O Juiz determinou a renovac?a?o do licenciamento (com emissa?o de novo CRLV), independentemente do pagamento das multas.
Veja-se a decisão: “A documentac?a?o carreada aos autos revela verossimilhanc?a das alegac?o?es do autor, na medida em que os autos de infrac?a?o e as multas respectivas foram lavrados quando da vige?ncia da Portaria no 100/2015 da Secretaria Municipal de Tra?nsito, que proibia o tra?fego de vei?culos de carga com PBT maior que 7 toneladas em trecho rodovia?rio da BR 476 (mov. 1.8).
Ocorre que posteriormente referida Portaria foi expressamente revogada pela Portaria no 71/2016, que restou por proibir apenas o tra?fego de vei?culos de carga com PBT maior que 10 toneladas em referido trecho da rodovia BR 476 (mov. 1.9).
A regulamentac?a?o que ocasionou a lavratura dos autos de infrac?a?o hostilizados foi expressamente revogada pela autoridade municipal, passando-se a autorizar o tra?fego do caminha?o do autor na rodovia em questa?o.
Dessa forma, ha? de se dar aplicac?a?o retroativa a? norma mais bene?fica, nos moldes do artigo 5o, inciso XL, da Constituic?a?o Federal, como, alia?s, vem decidindo nossa colenda Turma Recursal:”
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