Setor de transporte está entre os segmentos autorizados pelo Ministério da Economia a trabalhar aos domingos e feriados
Em junho, a Secretaria da Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União a portaria n° 604, que autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e em feriados civis e religiosos. Esta liberação se refere ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
No que diz respeito ao segmento de Transporte, a concessão abrange: Serviços portuários; Navegação; Trânsito marítimo de passageiros; Serviços de transporte (exceto transporte de cargas urbanos, escritórios e oficinas – salvo em situações de emergência); Transportes aéreos; Transporte individual rodoviário; Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos e Serviços de manutenção aeroespacial.
Confira a portaria na íntegra em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-604-de-18-de-junho-de-2019-164321180
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.