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comunicação

Mercado 24/05/2021 - por CNT

Entenda a MP que amplia a tolerância para pesagem da carga em caminhões

Medida foi publicada no Diário Oficial da União na última semana

Entenda a MP que amplia a tolerância para pesagem da carga em caminhões

Publicada na última semana no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores a 50 toneladas será permitido até 5% de excesso de peso.

A medida provisória também altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo possa ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito.

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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