O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Ministério das Cidades, publicou a Deliberação nº 170, de 05 de abril de 2018, que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A publicação decorre da necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa.
A Deliberação entrou em vigor na última sexta-feira (6), com a sua publicação no Diário Oficial da União.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.