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Mercado 04/06/2018 - por NTC&Logística

Comunicado sobre a Tabela de Frete Mínimo

Definida nova tabela mínima de fretes.

Comunicado sobre a Tabela de Frete Mínimo
Prezados associados, 
 
Em reunião realizada no último sábado (2), na NTC&Logística para a análise da Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (Res. nº 5.820, de 30 de maio de 2018), decidiu-se orientar as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no dia no D. O.U, do dia 27/05/18. 
 
 
  1. A Medida Provisória, apesar de não ser unânime, está em vigor e deve ser cumprida em todos os seus termos. 
  2. Há distorções na tabela apresentada, elaborada sem a participação do ETC.
  3. Todos devem ajustar suas operações com os seus clientes desde já.
  4. Aplicar a tabela em sua plenitude, evitando passivo judicial.
  5. Considerar a tabela como frete mínimo. 

A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo ás empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela.

 

Marcos Egídio Battistella

presidente

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