Com respaldo na Medida Provisória 927, acordo foi postergado por mais 90 dias
O SETCEPAR informa aos seus associados que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 foi prorrogada por 90 dias, como consequência natural do momento de pandemia e de calamidade pública decretadas no país.
Sendo assim, a data-base passa a ser dia 01 de agosto, lembrando que a data base mencionada é válida apenas para o ano de 2020.
Esta prorrogação tem respaldo no Art. 30 da Medida Provisória 927 e foi expressamente ajustada até 31 de julho no Termo Aditivo à CCT, assinada com as entidades sindicais que representam os trabalhadores do nosso segmento.
Isso posterga também a negociação das novas condições de trabalho, pisos e eventual reajuste sobre as cláusulas econômicas.
O SETCEPAR sugere que as empresas aguardem as negociações e continuem aplicando todas as cláusulas da CCT 2019/2020, em pleno vigor em razão da prorrogação citada.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.