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comunicação

Mercado 11/06/2020 - por SETCEPAR

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020

Com respaldo na Medida Provisória 927, acordo foi postergado por mais 90 dias

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020

O SETCEPAR informa aos seus associados que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 foi prorrogada por 90 dias, como consequência natural do momento de pandemia e de calamidade pública decretadas no país.

Sendo assim, a data-base passa a ser dia 01 de agosto, lembrando que a data base mencionada é válida apenas para o ano de 2020.

Esta prorrogação tem respaldo no Art. 30 da Medida Provisória 927 e foi expressamente ajustada até 31 de julho no Termo Aditivo à CCT, assinada com as entidades sindicais que representam os trabalhadores do nosso segmento.

Isso posterga também a negociação das novas condições de trabalho, pisos e eventual reajuste sobre as cláusulas econômicas.

O SETCEPAR sugere que as empresas aguardem as negociações e continuem aplicando todas as cláusulas da CCT 2019/2020, em pleno vigor em razão da prorrogação citada.

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