A Solução de Consulta nº 168 do dia 31 de maio, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), reconheceu o direito a crédito do PIS/Cofins não cumulativo para o TRC dos valores despendidos com seguro de carga (RCTR-C e RCF-). O seguro de veículos para transporte de cargas e com segurança automotiva de veículos de transporte de cargas também estão na consulta.
Na mesma solução de consulta há ainda o reconhecimento a crédito das mesmas contribuições aos valores pagos à pessoas jurídicas relativos à aquisição de placas, tudo em nome do princípio da essencialidade que o Setcepar sempre defendeu e que o STJ vem observando em seus julgamentos.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.