A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) protocolou há uma semana, no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que a Corte julgue logo a ação de inconstitucionalidade contra a fixação de preços mínimos do frete ou então que suspenda a resolução editada na semana passada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que fixa os valores das multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela.
“Somos penalizados por uma tabela que está em desacordo com a lei vigente”, disse o assessor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. A lei que estabeleceu o tabelamento diz que os preços serão determinados pela ANTT num processo no qual serão ouvidos os interessados e com base em critérios técnicos.
Mas os preços atualmente em vigor não seguiram esse rito. Eles foram editados às pressas, em maio passado, como parte da negociação para encerrar a paralisação dos caminhoneiros.
A tabela é considerada “inaplicável” pelas empresas. Para agravar o problema, os valores foram reajustados em setembro passado, quando os preços do diesel subiram 13%. “Com redução do diesel, não houve retorno ao valor original”, observou Ferraz.
A ação de inconstitucionalidade do tabelamento foi protocolada pela CNA em junho passado. Em seguida, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) fez o mesmo. Há uma terceira ação, da ATR (Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil). O relator do caso no STF é Luiz Fux. Até que haja uma decisão da Corte, as instâncias inferiores da Justiça estão impedidas de dar decisões sobre o caso.
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