Descumprimento pode acarretar em multas e até mesmo na suspensão temporária de instalações
Agora em junho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou as regras para metas individuais de descarbonização que serão aplicadas a distribuidores no programa federal de incentivos ao biocombustível RenovaBio. As metas individuais para cada empresa devem ser divulgadas até 1° de julho. A agência afirmou, em nota, que quatro firmas inspetoras já foram credenciadas para emitir certificações de unidades produtoras e importadoras no âmbito do programa.
O RenovaBio busca impulsionar o uso de combustíveis renováveis no país e ajudar na redução de emissões de gases do efeito estufa. Pelas regras do programa, produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio de uma ferramenta chamada RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culmina com a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBios) a que fizerem jus. Os CBios também poderão ser comprados pelas distribuidoras de combustíveis para atingimento das metas individuais de descarbonização, que ainda serão definidas.
O descumprimento sujeitará o distribuidor a multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e pecuniárias. Além disso, o pagamento da penalidade não isenta o agente de obrigações, sendo que a quantidade de CBios não cumprida deverá ser somada à meta para o exercício seguinte, de acordo com a resolução. A punição ainda poderá envolver, em alguns casos, a suspensão temporária, total ou parcial do funcionamento de instalações do agente.
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