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comunicação

Mercado 21/08/2017 - por Agência CNT

Denatran regulamenta emissão da CNH eletrônica

A CNH-e terá o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Denatran regulamenta emissão da CNH eletrônica

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), a portaria em que regulamenta a emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) eletrônica. A CNH-e terá o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Para emissão da CNH eletrônica, que começará em fevereiro de 2018, será necessária a realização de um cadastro específico. Primeiro, o motorista realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran com o uso de um certificado digital. Se não for possível, a pessoa deverá comparecer a um posto do Detran (Departamento de Trânsito) para cadastrar ou atualizar seu endereço eletrônico e o número de telefone móvel onde será instalado o aplicativo da CNH-e.

Após a realização do cadastro, será enviado um link para o endereço eletrônico, no qual o condutor terá que clicar para ativação do cadastro. Depois disso, o motorista deverá fazer o download do aplicativo no telefone informado. O acesso se dará por meio de login e senha, escolhidos pelo motorista.

A CNH-e possuirá um QRCode que poderá ser lido e validado quando necessário pelos agentes de fiscalização. O código bidimensional será gerado de forma automatizada e criptografada.

A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico "Assinador Digital" no Portal de Serviços do Denatran, ou por meio de outro validador de assinatura digital, que seja compatível com a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

O documento impresso continuará sendo emitido normalmente.

 

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