As empresas terão até dezembro de 2017 para se adequar às mudanças.
A ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução n.º 5377, que altera o prazo para cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 5232. Agora, as empresas terão até dezembro de 2017 para se adequar às mudanças. A 5232 aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos e dá outras providências.
De acordo com Glória Benazzi, assessora de Transportes de Produtos Perigosos da NTC&Logística, a resolução 5232 tem alguns pontos polêmicos e, por isso, a ANTT deve lançar uma nova consulta pública no começo de agosto para fazer os ajustes necessários.
Dentre outros assuntos, devem constar nessa consulta pública o transporte de líquidos inflamáveis, a identificação dos cofres de carga, a homologação de embalagens, a classificação e a melhora na redação de alguns itens.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.